REGIME ESPECIAL DE PISOS SALARIAIS - REPIS
Regime Especial de Pisos Salariais - REPIS é um sistema previsto na cláusula nº 9 da Convenção Coletiva de Trabalho firmada com Sindicato dos Comerciários da Capital, que permite às microempresas e às empresas de pequeno porte do comércio filiadas ao Sindilojas-SP, a prática de valores diferenciados de pisos salariais, isto é, 5% inferiores aos praticados pelas demais empresas.
COMO FUNCIONA?
Para adesão ao sistema do REPIS, as empresas devem encaminhar ao Sindilojas-SP, os seguintes documentos:
A - Requerimento da expedição do Certificado Sindical, com declaração que a empresa está cumprindo integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho, devendo ser assinado pelo proprietário da empresa.
B - Cópia do documento comprobatório da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
C - Cópia da última alteração contratual.
Após exame da documentação, com a constatação que a empresa cumpre os requisitos de adesão ao REPIS, o Sindilojas-SP emitirá sem qualquer ônus, o Certificado Sindical, com validade coincidente com a Convenção Coletiva de Trabalho.
REPIS - Modelo do Requerimento