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Atualização 2010
   
REPIS - REGIME ESPECIAL DE PISOS SALARIAIS

O Regime Especial de Pisos Salariais é um sistema previsto na cláusula nº 9 da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada com o Sindicato dos Comerciários da Capital, que permite às microempresas e às empresas de pequeno porte do comércio filiadas ao Sindilojas-SP, a prática de valores diferenciados de pisos salariais, isto é, 5% inferiores aos praticados pelas demais empresas.

Como Proceder?

A empresa interessada no REGIME ESPECIAL DE PISOS SALARIAIS (REPIS) deve solicitá-lo por meio do requerimento online ou protocolar pessoalmente na sede do Sindicato, rua Cel. Xavier de Toledo, 99, Centro, anexando os documentos abaixo relacionados:

- Cópia do documento comprobatório da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte
- Cópia da última alteração contratual

Modelo de Requerimento

 
Certificação Digital
Jucesp
Revista Lojas & Lojistas n° 100
Requerimentos
© Sindilojas-SP - Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo - Rua Cel. Xavier de Toledo nº 99 - 3º Andar - Centro - CEP 01048-100 - Tel.: (11) 2858 8400