O Regime Especial de Pisos Salariais é um sistema previsto na cláusula nº 9 da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada com o Sindicato dos Comerciários da Capital, que permite às microempresas e às empresas de pequeno porte do comércio filiadas ao Sindilojas-SP, a prática de valores diferenciados de pisos salariais, isto é, 5% inferiores aos praticados pelas demais empresas.
Como Proceder?
A empresa interessada no REGIME ESPECIAL DE PISOS SALARIAIS (REPIS) deve solicitá-lo por meio do requerimento online ou protocolar pessoalmente na sede do Sindicato, rua Cel. Xavier de Toledo, 99, Centro, anexando os documentos abaixo relacionados:
- Cópia do documento comprobatório da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte
- Cópia da última alteração contratual
Modelo de Requerimento