O Piso Salarial Especial é um sistema previsto na cláusula nº 9 da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada com o Sindicato dos Comerciários da Capital, que permite às empresas e às empresas com até 20 (vinte) empregados, a prática de valores diferenciados de pisos salariais, isto é, 5% inferiores aos praticados pelas demais empresas.
Como Proceder?
A empresa interessada no PISO SALARIAL ESPECIAL deve solicitá-lo por meio do requerimento online ou protocolar pessoalmente na sede do Sindicato, rua Cel. Xavier de Toledo, 99 - 5º andar -Centro. No caso de ser pessoalmente deverá apresentar o requerimento em 2 vias juntamente com cópia da RAIS do último mês.