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REPIS - REGIME ESPECIAL DE PISOS SALARIAIS

                                       REGIME ESPECIAL DE PISOS SALARIAIS - REPIS

 

Regime Especial de Pisos Salariais - REPIS é um sistema previsto na cláusula nº 9 da Convenção Coletiva de Trabalho firmada com Sindicato dos Comerciários da Capital, que permite às microempresas e às empresas de pequeno porte do comércio filiadas ao Sindilojas-SP, a prática de valores diferenciados de pisos salariais, isto é, 5% inferiores aos praticados pelas demais empresas.                                                                                                                                          

 

                                                                 COMO FUNCIONA?

 

Para adesão ao sistema do REPIS, as empresas devem encaminhar ao Sindilojas-SP, os seguintes documentos:

 

A - Requerimento da expedição do Certificado Sindical, com declaração que a empresa está cumprindo integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho, devendo ser assinado pelo proprietário da empresa.

B - Cópia do documento comprobatório da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.

C - Cópia da última alteração contratual.

 

Após exame da documentação, com a constatação que a empresa cumpre os requisitos de adesão ao REPIS, o Sindilojas-SP emitirá sem qualquer ônus, o Certificado Sindical, com validade coincidente com a Convenção Coletiva de Trabalho.

 

REPIS - Modelo do Requerimento

 
Jucesp
Revista Lojas & Lojistas 94
Atualização de dados
Convenção Coletiva de Trabalho
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